Webvamos novamente por partes e por tipos de infração envolvendo as velocidades máximas em rodovias. No primeiro caso, que é ultrapassar a velocidade máxima em até 20%, a pontuação na cnh fica em 4 pontos. No segundo caso, que é ultrapassar a máxima em mais de 20% até 50%, em 5 pontos. Weba resposta correta é a alternativa c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras. Quando não há sinalização regulamentadora, a velocidade máxima permitida para o trânsito em vias urbanas é de 40 km/h em vias coletoras, 60 km/h em vias arteriais, 80 km/h em vias de trânsito rápido e 30 km/h em vias locais. 61 a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. § 1º onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: A) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido: Webencontre uma resposta para sua pergunta onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima permitida para uma via de trânsito rápido é de? 80 km/h nas vias de trânsito rápido, 60 km/h nas vias arteriais, 40 km/h nas vias coletoras e 30 km/h nas vias locais.
Webnas vias urbanas a velocidade máxima fica sendo de: 30km/h em vias locais. E nas vias rurais, você deve considerar: 1) caso seja de pista dupla: 90 km/h para outros tipos de veículos. 2) caso seja pista simples: 90 km/h para outros tipos de veículos. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. § 1º onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: A) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
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Webcaso o condutor trafegue 50% abaixo da velocidade permitida, estará sujeito a multa. De acordo com o ctb, as velocidades permitidas nas vias são: 80 km/h e mínima de 40 km/h; 30 km/h e mínima de 15 km/h; 40 km/h e mínima de 20 km/h;
60 km/h e mínima de 30 km/h; Webcomo saber a velocidade máxima de uma via? Em geral, as vias apresentam placas indicando a velocidade máxima permitida. Quando não houver, prevalecem as determinações do art. 61 do ctb, cujo primeiro inciso transcrevemos abaixo. “§ 1º onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. § 1º onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: A) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido: Vias rurais não asfaltadas.